STF decide que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial do INSS

Rebeca Siqueira • 25 de agosto de 2025

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Folha de S.Paulo


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), reafirmando posicionamento anterior da corte sobre o tema.

O pedido feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.095 era para que guardas-civis municipais fossem equiparados aos demais agentes de segurança pública após o próprio Supremo ter incluído a categoria no Sistema Único de Segurança Pública.


No voto que conduziu o julgamento no plenário virtual da corte entre os dias 1º e 8 de agosto, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a reforma da Previdência de 2019 estabeleceu um rol taxativo de categorias de agentes de segurança com direito à aposentadoria especial, no qual os guardas municipais não estão incluídos.


O posicionamento foi seguido pelos demais ministros, com exceção de Alexandre de Moraes, que votou contra. Para ele, a redação dada ao artigo 40 da Constituição na emenda constitucional 103/2019 abrange os guardas municipais e deve ser utilizada até que os municípios editem lei complementar específica sobre o tema.


De acordo com a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a decisão apenas confirma a jurisprudência já consolidada no STF, que não tende a mudar. “Essa discussão já estava pacificada. A tentativa de equiparar os guardas municipais aos policiais civis com base na lei 51, de 1985, já havia sido rejeitada anteriormente”, afirma.


Segundo a especialista, embora haja expectativa de uma possível mudança com o julgamento do tema 1.209, que analisará o direito à aposentadoria especial para vigilantes, o entendimento que permanece é de que guardas municipais não têm direito a esse benefício.



“Se o STF decidir que vigilantes têm direito ao benefício, isso pode ter algum reflexo para os guardas municipais, mas, por ora, isso é apenas uma possibilidade”, diz Adriane.


Desde 1997, o INSS não reconhece a periculosidade como fator suficiente para concessão de aposentadoria especial, e a reforma da Previdência também reforçou ainda mais este critério.


Adriane explica que única forma de reconhecer o direito à aposentadoria especial para guardas municipais seria com a aprovação de duas propostas que tramitam no Congresso, o projeto 42/2023 ou o projeto de lei complementar 245/2019.


Para ela, a decisão atual do STF fecha as portas, ao menos por enquanto, para novas ações judiciais. “O momento não é de judicializar. Os guardas municipais terão que aguardar uma mudança legislativa. Até lá, a tendência é que a Justiça continue negando esses pedidos”, afirma.


A decisão do STF não muda nada no que diz respeito à aposentadoria de guarda-civil municipal, já que a categoria não terá direito ao benefício especial como pretendia.


Os segurados que já estavam no mercado de trabalho na data em que a reforma da Previdência entrou em vigor se aposentam pelas regras de transição da reforma. Para novos contribuintes, há apenas a opção de aposentadoria por idade, com 65 anos, para os homens, ou 62 anos, para as mulheres.


Há três regras de transição: pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma; aposentadoria por pontos, somando idade e tempo de contribuição; e benefício com idade mínima.


No benefício por pontos, em 2025, a pontuação exigida é de 102 pontos para os homens e 92 para as mulheres. Na idade mínima, a aposentadoria é concedida em 2025 para homens com no mínimo, 35 anos de contribuição ao INSS e mulheres, com 30 anos. A idade mínima exigida deles é de 64 anos e, delas, 59 anos. Essa idade sobe meio ponto a cada ano.


O que pode mudar na aposentadoria especial?

O projeto de lei 42/2023 propõe reduzir a idade mínima da aposentadoria especial para 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição da atividade, se leve, moderado ou grave. Outro ponto é para que o benefício volte a ser integral, ou seja, de 100% da média salarial.


A regra atual institui idade mínima de 55, 58 e 60 anos para trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho após a reforma. O tempo de contribuição é de 15, 20 ou 25 anos. Para quem já estava no mercado, há uma regra de transição, de pontuação mínima.


São necessários 66, 76 ou 86 pontos, conforme o grau de exposição da atividade, ao somar idade e tempo de contribuição. O projeto também regulamenta quais agentes nocivos poderiam garantir o benefício especial.


Dentre alguns eles estão as atividades de mineração subterrânea, exposição ao sistema elétrico de potência de origem de fontes geradoras de linhas de transmissão, exposição ao amianto e atividades de vigilância, independente da exigência do uso de arma de fogo.


Quem tem direito à aposentadoria especial do INSS?

Todo profissional que comprove trabalho em exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde pode ter direito à aposentadoria especial.


Até 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência passou a valer, o segurado que trabalhava em condições prejudiciais à saúde poderia se aposentar mais cedo do que os outros trabalhadores se comprovasse o tempo mínimo em atividade especial. Não era preciso ter idade mínima.


Eram exigidos 15, 20 ou 25 anos de contribuição. A média salarial era obtida a partir dos 80% maiores salários desde julho de 1994. Caso não atingisse as condições, o trabalhador poderia converter o tempo especial em comum antecipar a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Com a reforma, as regras mudaram. Para quem estava no mercado de trabalho, mas não atingiu os requisitos até 13 de novembro de 2019, é preciso obter uma pontuação mínima, que soma idade e tempo de contribuição.


Já para o trabalhador que entrou no INSS depois da reforma, a aposentadoria especial só será possível após completar a idade mínima exigida conforme o grau de exposição, além de ter o tempo mínimo de contribuição especial.


O trabalho em condição especial após 13 de novembro de 2019 não pode mais ser convertido para diminuir o tempo de contribuição da aposentadoria comum.


Quais são os agentes nocivos que garantem aposentadoria especial?

São agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante, entre outros, que podem estar presentes nas seguintes atividades, por exemplo:

  • Químico
  • Técnico em laboratório de análises
  • Técnico em raio-X
  • Enfermeiro
  • Médico
  • Gráfico
  • Estivador
  • Minerador
  • Metalúrgico


Por Rebeca Siqueira 25 de agosto de 2025
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Por Rebeca Siqueira 25 de agosto de 2025
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Por Rebeca Siqueira 21 de agosto de 2025
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Por Rebeca Siqueira 21 de agosto de 2025
Também foi identificado um quantitativo significativo de motocicletas apreendidas em completo estado de deterioração. (Foto: Reprodução / Google Street View) Diário de Pernambuco O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação ao delegado Seccional de Goiana, Jean Rockefeller da Silva Alencar, e ao delegado de polícia que esteja respondendo pela Delegacia de Itaquitinga, na Mata Norte de Pernambuco, para que providências sejam tomadas visando a reestruturação da unidade policial. De acordo com a recomendação do MPPE, publicada no Diario Oficial da instituição, foram constatados, durante vistoria realizada no dia 14 de julho, a ausência de agentes policiais , escrivães e de estrutura mínima de trabalho. Também foi identificado uma espécie de rodízio informal de delegados na instituição policial. Segundo o MPPE, desde o dia 1º de março deste ano, cerca de quatro delegados já acumularam a Delegacia de Polícia de Itaquitinga. Conforme a recomendação, esse rodízio impacta fortemente o fluxo de atendimento à população e as investigações em andamento na delegacia, incusive caso que envolvem crimes graves e urgentes como estupro de vulnerável. Outro problema constatado pelo MPPE foi a inexistência de objetividade na organização de dados referentes a inquéritos instaurados, boletins de ocorrência registrados e requisitórios não respondidos vindos do Ministério Público e do Judiciário, além de ausência de estrutura humana para realizar atendimento à população, inclusive de mulheres em situação de violência doméstica. Além disso, existem registros na Promotoria de Justiça de reclamação da população sobre a ausencia ou mau atendimento realizado na delegacia de Itaquitinga, envolvendo idosas, crianças, dentre outras situações, como vítima de estupro. A ausência de efetivo na unidade está fazendo com que flagrantes ocorridos dentro do presídio de Itaquitinga sejam encaminhados para a Delegacia de Goiana. Também foi identificado um quantitativo significativo de motocicletas apreendidas em completo estado de deterioração. Recomendação Diante dessa realidade, a Promotora de Justiça de Itaquitinga, Sofia Mendes Bezerra de Carvalho recomendou com “máxima urgência” que, no prazo de 15 dias, ocorra a reestruturação do expediente diário da delegacia para que permaneça na sede da unidade policial ao menos dois policiais civis qualificados e um escrivão. Essa medida visa garantir o atendimento à população e o cumprimento das diligências policiais, necessárias ao andamento das investigações, com a afixação das escalas de serviço mensal (plantão e expediente diário de segunda a sexta feira, no horário das 8h às 18h) na unidade. Além disso, a recomendação pede a designação de um delegado de Polícia Civil Titular ou, em caso de designação de Delegado em regime de acumulação, que o policial designado permaneça de maneira constante, evitando a situação de rodízios aleatórios como ocorre atualmente. A recomendação ainda alerta que caso a designação seja de um delegado em regime de acumulação, que as suas atribuições nas demais delegacias não impacte na prestação do serviço na Delegacia de Itaquitinga, evitando a sobrecarga e a impossibilidade de reestruturação e organização que deve ocorrer na unidade policial.
Por Rebeca Siqueira 11 de agosto de 2025
Concursos em Pernambuco e no Brasil - Freepik FolhaPE A agenda de concursos em Pernambuco traz uma variedade de oportunidades em diferentes áreas, como segurança pública, saúde e administração, com vagas para todos os níveis de escolaridade. Receba as notícias exclusivas da Folha de Pernambuco pelo nosso canal. Entrar no canal Há editais abertos com prazos que se estendem até setembro de 2025 e outros previstos para breve, abrangendo órgãos municipais, estaduais e federais. Confira o agendão abaixo: Concurso Prefeitura de Gameleira – PE Vagas: 6 Prazo: 18 de agosto Taxa de inscrição: gratuita Cargos: professor de português e professor de matemática Área: Educação Nível: superior Remuneração: R$3.650,82 Inscrição : neste link Concurso IFPE – Instituto Federal de Pernambuco Vagas: 100 Prazo: 28 de agosto Taxa de inscrição: R$220,00 Cargos: Professor(a) de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) Área: Docência Nível: Superior Remuneração: de R$3.090,43 a R$13.216,85, conforme titulação e regime de trabalho Inscrição: neste link Processo Seletivo Prefeitura de João Alfredo – PE Vagas: 20 Prazo: 11 de agosto de 2025 Taxa de inscrição: Gratuita Cargos: Gestor Escolar Área: Educação Nível: Superior Remuneração: Conforme leis municipais vigentes (valor não especificado no edital) Inscrição: Formulário eletrônico disponível neste site Concurso Câmara de Lagoa do Carro – PE Vagas: 7 Prazo: 25 de agosto Taxa de inscrição: de R$80,00 a R$100,00 Cargos: auxiliar de serviços gerais, agente administrativo do legislativo, analista legislativo, entre outros Área: Legislativo Nível: fundamental, médio e superior Remuneração: de R$1.412,00 a R$2.200,00 conforme o cargo Inscrição: neste link Concurso Câmara de Bezerros – PE Vagas: 14 Prazo: 31 de agosto de 2025 Taxa de inscrição: de R$86,00 a R$150,00, conforme o cargo Cargos: auxiliar de serviços gerais; agente administrativo; técnico de informática; analista contábil; entre outros Área: Legislativo Nível: fundamental, médio/técnico e superior Remuneração: de R$1.518,00 a R$3.500,00 conforme o cargo Inscrição: neste link Concurso CRBio – 5ª Região Vagas: 303 Prazo: 11 de setembro de 2025 Taxa de inscrição: de R$45,00 a R$56,00, conforme o cargo Cargos: agente de contratação, analista contábil, assistente administrativo Área: Administrativa Nível: médio e superior Remuneração: de R$2.889,26 a R$3.646,00 conforme o cargo Inscrição: neste link Processo seletivo CPRM – Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais Vagas: 115 + CR Prazo: 2 de setembro Taxa de inscrição: de R$100 a R$180, conforme o cargo Cargos: pesquisador em geociências, analista em geociências, técnico em geociências Área: Geociências Nível: médio, técnico e superior Remuneração: R$4.442,68 a R$10.577,48 Inscrição: neste link Alguns órgãos devem abrir inscrições em breve, entre eles: — CNU Pernambuco — Banco do Brasil — INSS — IBGE — Marinha — Correios — Receita Federal — Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) — Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) — Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) — Anvisa — Dataprev — Prefeitura do Recife — Prefeitura de Solidão — URB/ EMLURB Recife
Por Rebeca Siqueira 7 de agosto de 2025
Corpos foram jogados na caçamba de um veículo. (Foto: Reprodução) Diário de PE O Gabinete da Central de Agilização Processual, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), condenou o Estado de Pernambuco a indenizar em R$ 30 mil a mãe de jovem de 19 anos que foi morto e teve o cadáver exposto, em julho de 2019, durante uma operação da Polícia Militar (PM). Com oito mortos no total , a ação da PM chegou a ser classificada à época como "espetáculo macabro" e "culto ao sangue". Segundo a investigação, os baleados teriam participado de um assalto a uma caixa lotérica em Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste de Pernambuco, que resultou em um policial morto. Os suspeitos foram localizados e mortos em um suposto confronto na Paraíba . Em seguida, os corpos foram expostos nas caçambas de viaturas enquanto os policiais eram aplaudidos pela população, conforme mostram vídeos. Na sentença, a juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira, do TJPE, discorda de argumento do Estado de Pernambuco, que afirmou não haver provas da exposição dos corpos de maneira desumana e humilhante. A magistrada também lembra que o caso teve ampla repercussão midiática e resultou em repúdio de órgãos de defesa dos direitos humanos. "É possível verificar, em diversas passagens, os corpos das vítimas sendo manuseados e transportados de forma aviltante”, escreve a juíza. “As mídias demonstram, com clareza solar, que os corpos foram despidos, encontrando-se nus ou parcialmente nus, e foram colocados na caçamba de uma viatura policial, empilhados e expostos publicamente". "A exposição pública de um cadáver em tais condições, despido e amontoado em uma viatura, representa um grave atentado à dignidade póstuma e causa profundo sofrimento, angústia e humilhação aos familiares, que se veem obrigados a reviver a dor da perda de forma brutal e desrespeitosa", ela acrescenta. Condenação No pedido de indenização, a advogada Márcia Araújo, que representa a mãe do jovem morto, diz que a operação resultou em um "verdadeiro show de horrores". "Foram jogados nas caçambas das viaturas, como se fossem troféus, expostos à curiosidade pública, em um verdadeiro desfile, com direito a sirene ligada", escreve. A advogada acrescenta que houve voluntária violação da cena do crime. "Como noticiado nos fatos, impossibilitou a realização de perícia no local; notadamente, a intenção foi apenas uma, não permitir que a perícia pudesse afirmar se houve ou não troca de tiros". Ela pediu R$ 150 mil de danos morais. A advogada Márcia Araújo afirmou que o valor de R$ 30 mil de indenização ficou muito abaixo do que esperavam. Ela também representa familiares de outras duas vítimas da mesma ocorrência, mas ainda não houve sentença nos demais processos. Nos autos, o Estado de Pernambuco declara que o jovem morto estaria envolvido em uma série de crimes e poderia representar perigo à vida dos agentes públicos. "Não há qualquer prova nos autos que corrobore com o abuso e excesso que os agentes policiais possam ter cometido", declara. "Pontua-se, ainda, que não há qualquer prova que demonstre que houve a exposição dos mortos como narra a parte autora nem muito menos a divulgação de imagens ou desfile de viaturas após o ocorrido. Na verdade, os agentes públicos agiram em prol do interesse público", completa. Em nota ao Diario, o Estado de Pernambuco afirma que foi intimado da sentença em 1º de agosto de 2025 e está analisando a interposição de recurso. A operação Um grupo criminoso assaltou uma casa lotérica em Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste de Pernambuco, em 1º de julho de 2019. Na saída, houve confronto e um policial militar morreu após ser baleado na cabeça. Em ação conjunta com forças da Paraíba , o bando foi localizado posteriormente em um sítio, no limite entre Barra de São Miguel e Riacho de Santo Antônio, municípios paraibanos. No discurso oficial da PM, a equipe foi recebida a tiros, o que os forçou a "uma reposta à altura do efetivo". Nenhum policial ficou ferido na ocorrência. Após as oito pessoas serem mortas, seus corpos foram expostos em viaturas, sendo filmados e fotografados. Imagens mostravam moradores aplaudindo a polícia. Na época, o Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba (CEDH-PB) repudiou a ação conjunta das polícias Civil e Militar de Pernambuco e da Paraíba, classificando o ocorrido como "espetáculo macabro" e "culto ao sangue". "Tal cenário, nada distante do culto ao sangue do antigo Coliseu de Roma, concorre não para o fortalecimento, mas para o descrédito da atividade policial, transformada, pelo tratamento absurdo da cena do crime, em um grotesco ato de vingança selvagem, a anos-luz de distância da ideia de uma ação policial racional, eficiente e planejada", diz trecho da nota.
Por Rebeca Siqueira 31 de julho de 2025
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Por Rebeca Siqueira 30 de junho de 2025
Conforme os dados da Agência Pernambucana de Águas e Clima, (APAC), Igarassu foi a cidade que registrou o maior acumulado de chuvas nas últimas 72h (Foto: Reprodução/Instagram) Diário de PE As chuvas que atingiram a cidade de Igarassu, na Região Metropolitana do Recife (RMR), neste fim de semana, afetaram 165 pessoas, segundo dados divulgados pela gestão municipal. Desse total, 65 pessoas seguem abrigadas no Serviço de Convivência do Loteamento Agamenon. Imagens que circularam nas redes sociais no sábado (26) mostram várias residências do Loteamento Agamenon tomadas pela água após as fortes chuvas que atingiram o município. Conforme os dados da Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC) , Igarassu foi a cidade que registrou o maior acumulado de chuvas nas últimas 72h, contabilizando 162,32 mm no bairro de Cruz de Rebouças. Segundo a Prefeitura de Igarassu, o Comitê de Enfrentamento às Chuvas inspecionou neste fim de semana a ponte do Rio São Domingos (em frente à sede da Guarda Municipal), a ponte do Agamenon, a estrada da comunidade Pitanga e a comunidade Margaret Thatcher.  Ainda de acordo com a gestão municipal, a cidade registrou inundações nos rios Côngrua e Monjope, no Canal do Manancial, no rio Alexis e no Açude de Araripe.
Por Rebeca Siqueira 30 de junho de 2025
Nill Junior O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidiu arquivar a Notícia de Fato que apurava possíveis irregularidades na execução da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) no município de Buíque. A decisão, relativa ao Procedimento nº 02782.000.148/2025, teve como base a ausência de elementos que justificassem a continuidade das investigações. A apuração teve início a partir de uma representação encaminhada à Ouvidoria Geral de Justiça do MPPE, que apontava possíveis falhas na condução dos editais referentes à Lei Paulo Gustavo em Buíque, entre elas: aabilitação de pessoas supostamente impedidas, como servidores públicos e prestadores de serviço; restrição à interposição de recursos por e-mail, apesar da previsão em edital; exigência de entrega presencial de documentos sem ampla divulgação de mudança no Diário Oficial; participação de uma mesma pessoa em dois editais distintos; prazo reduzido para apresentação de recursos. Posteriormente, a parte denunciante complementou a queixa, destacando, entre outros pontos, a participação de um servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o técnico judiciário Paulo Tarcísio Freire de Almeida. Segundo a denúncia, sua inscrição levantaria dúvidas sobre a lisura do processo. No entanto, o edital vedava apenas a participação de juízes, desembargadores e ministros, o que não se aplicava ao servidor citado. A análise realizada pelo MPPE, com base nas informações prestadas pelo Município de Buíque, concluiu que: os recursos foram, de fato, aceitos por e-mail, conforme previsto no edital; a participação de servidores públicos que não atuam diretamente na secretaria responsável pela condução dos editais não infringe as regras estabelecidas; não há impedimento legal para que uma mesma pessoa seja contemplada em mais de um edital da Lei Paulo Gustavo; a seleção de um mesmo candidato em duas categorias, mesmo utilizando o mesmo CPF, foi considerada compatível com o previsto no edital, desde que obedecidos os critérios de seleção. Com isso, o MPPE entendeu que os pontos questionados foram devidamente esclarecidos e que não há elementos que caracterizem irregularidades capazes de justificar o prosseguimento da apuração. A promotoria responsável comunicou a decisão de arquivamento tanto à parte denunciante quanto à Prefeitura de Buíque. O órgão destacou ainda que, caso surjam novos elementos, a investigação poderá ser reaberta. Por ora, a Notícia de Fato permanece arquivada.
Por Rebeca Siqueira 30 de junho de 2025
Novos radares na BR-232 – Foto: Reprodução Panorama PE Foram instalados novos radares, e a sinalização mudou de forma significativa na BR-232, no trecho entre Caruaru e Recife. Com isso, os motoristas que trafegam diariamente estão enfrentando um novo desafio. Antes, quem passava pelo local era avisado com placas distribuídas a centenas de metros da lombada eletrônica. Além de sinalizações graduais que ajudavam a reduzir a velocidade de forma segura. No entanto, agora as placas de aviso surgem apenas próximas ao radar, fazendo com que muitos condutores sejam surpreendidos e multados sem tempo hábil para diminuir a velocidade. Como resultado, cresce a indignação de quem acusa o sistema de alimentar uma “indústria da multa a todo vapor” — expressão que vem ganhando força nas redes sociais. E, de fato, a crítica faz sentido: a sinalização atual não tem caráter educativo ou preventivo; ela apenas pune. Segundo especialistas, essa mudança ocorre por conta de uma interpretação técnica do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que permite que a sinalização esteja “próxima” ao radar. Entretanto, na prática, isso compromete a previsibilidade, especialmente para motoristas que não trafegam com frequência pelo trecho. Assim, em vez de contribuir para a segurança, o novo formato parece ter como prioridade aumentar a arrecadação. Portanto, fica o alerta: quem for passar pela BR-232 deve ficar atento aos novos radares, especialmente em horários de maior movimento. Além disso, vale redobrar a atenção e não confiar apenas na memória das antigas sinalizações — a mudança já está em vigor e pode pesar no bolso de quem não estiver preparado.
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