Anticorpos contra covid-19 podem passar para bebês pelo leite materno

Rebeca Siqueira • 30 de agosto de 2021

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Amamentação pode ajudar a prevenir doenças em recém-nascidos - FOTO: Wilson Dias/Agência Brasil



Agência Brasil



O aleitamento materno gera inúmeros benefícios à mulher e ao seu bebê, tanto em relação aos aspectos nutricionais e emocionais para a dupla como também em relação à imunização e proteção contra doenças para o recém-nascido e para a mãe.



Um estudo realizado pela Universidade de São Paulo (USP) constatou que as mães vacinadas contra a covid-19 produzem anticorpos que podem ser transmitidos ao recém-nascido pelo leite materno.


Conduzida pelo Hospital das Clínicas (HC) da Faculdade de Medicina da USP e realizado pelo Instituto da Criança e do Adolescente, a pesquisa indicou presença de anticorpos no leite de colaboradoras lactantes do HC, imunizadas com a vacina Coronavac, do Instituto Butantan.


De acordo com o estudo, foi observado que a segunda dose forneceu um incremento no nível de anticorpos das gestantes e, em algumas das colaboradoras, níveis altos de anticorpos contra a covid-19 mantiveram-se no leite materno mesmo depois de alguns meses de amamentação.


“O leite materno é importante justamente porque carrega um grande repertório de anticorpos, acumulados ao longo da vida da gestante”, explica a professora Magda Carneiro Sampaio, do Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina da USP, vice-presidente do Conselho Diretor do Instituto da Criança do HC.


“O que o estudo mostra é que essa vacina também se incorpora ao repertório materno e a mãe vai passando esse anticorpo várias vezes ao dia ao bebê. Esse anticorpo [advindo do leite] é muito interessante, porque tem uma ação fundamentalmente local, quase nada dele é absorvido. Sua ação é em todo o trato gastrointestinal do bebê”, disse a professora que há mais de 30 anos desenvolve uma linha de trabalho sobre o estudo do leite humano.


A pesquisadora destaca que estudos equivalentes foram feitos em outros países, como Israel, Estados Unidos e Espanha, mostrando que as vacinas Pfizer, Moderna e Oxford/Astrazeneca também induzem anticorpos no leite. “No fundo, isso mostra que a Coronavac, nosso imunizante mais amplamente disponível no Brasil, é um bom imunizante”, afirma Magda.


“Dentre as que nós temos aqui disponíveis em maior quantidade, ela é a mais adequada para as gestantes pela questão da trombofilia”, diz a professora, a partir dos indícios coletados no trabalho. Mulheres gestantes compõem o grupo de risco da covid-19 e a tendência de se formarem coágulos sanguíneos [trombofilia] é maior nesse período.


Entidades médicas

As sociedades médicas do Brasil têm seguido a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) que recomenda a vacinação em mulheres lactantes e não preconiza a interrupção da amamentação após a vacinação.


Apesar de os estudos comprovarem a presença de anticorpos no leite materno, casos confirmados no organismo de bebês ainda são isolados. No Brasil, há um episódio registrado em Tubarão (SC) onde um bebê de 2 anos, amamentado pela mãe que havia se vacinado, recebeu a confirmação de anticorpos de SARS-COV 2 por meio de um exame pedido pelo médico.


Segundo a pediatra Flávia Bravo, presidente da Comissão de Informação e Orientação da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), ainda não há evidências suficientes demonstrando que anticorpos passados pelo leite materno possam realmente proteger os bebês.


“A proteção do bebê reside principalmente na proteção da própria lactante que não vai transmitir a covid-19 para seus bebês. Não existem evidências demonstrando que anticorpos passados pelo leite materno possam realmente proteger os lactentes [bebês ou crianças que mamam no peito], então isso é uma evidência que nos falta”, aponta Flávia.


Para quem amamenta, a médica afirma que as vacinas são seguras. “As vacinas já vêm sendo aplicadas em lactantes desde que elas foram aprovadas ao redor do mundo e o que a gente observa é que elas são tão seguras quanto para qualquer outra mulher, não há nenhum risco específico envolvendo lactantes que passaram do período do puerpério”.


A única restrição existente diz respeito às lactantes que estão nos primeiros 45 dias após parto, o puerpério. “Nessa fase há precaução de evitar as vacinas de vetor viral, como a Oxford/ Astrazeneca e a Janssen, por conta de um evento adverso que aconteceu com uma gestante aqui no Brasil e essa é uma medida de precaução”.



A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e a Sociedade Brasileira de Mastologia também recomendam que as lactantes tomem a vacina contra covid-19.


“A Febrasgo recomenda a vacinação anticovid para lactantes, não só para proteção da mãe, como para a proteção também do recém-nascido. Existem alguns trabalhos que já comprovam que existe essa transferência pelo leite materno e só não sabemos ainda se a quantidade de anticorpos transferidas garante a proteção do recém-nascido. A puérpera lactante ou a lactante que tomou a vacina não precisa interromper a amamentação”, ressaltou a ginecologista Cecília Roteli Martins, presidente da Comissão Nacional Especializada em Vacinas da federação.


“Gestantes e lactantes têm risco aumentado para infecção por covid-19. Em relação à marca, temos contraindicado, no Brasil, o uso das vacinas com vírus inativado (Oxford/Astrazeneca e Janssen) no período da gestação e puerpério, fora desta fase, na amamentação, pode ser qualquer uma”, afirmou a médica Beatriz Gerônymo, da Comissão de Aleitamento da entidade da Sociedade Brasileira de Mastologia.


O E-lactancia, site destinado principalmente a estudos de compatibilidade de medicamentos e substâncias utilizadas pela mulher durante a amamentação, se posiciona a favor da vacinação contra covid por lactantes, descrevendo como “situação bastante segura”.


Em março deste ano, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) também se posicionou favorável à vacinação desse grupo. “A SBP é enfática em recomendar a vacinação de mulheres que, na sua oportunidade de vacinação, estiverem amamentando, independentemente da idade de seu filho, sem necessidade de interrupção do aleitamento materno, ressaltando todos os benefícios de ambas as ações (imunização e amamentação)”.


Mesmo vacinadas, essas mães precisam manter o uso de máscaras, o distanciamento social, evitar aglomerações e sempre lavar a mão com sabão e usar o álcool em gel, cuidados necessários para evitar contaminação pela covid-19 e outras doenças infecciosas .


Grupo prioritário
A Lei 14.190/21 acrescentou aos grupos prioritários de imunização as lactantes, gestantes, puérperas e também crianças e adolescentes com deficiência permanente ou comorbidade e adolescentes privados de liberdade. A lei foi publicada no Diário Oficial em 30 de julho.


Calendário vacinal em dia

Apesar da importância dos imunizantes contra covid-19 para combater a pandemia, mulheres que amamentam não podem esquecer de tomar outras vacinas existentes no calendário vacinal do adulto brasileiro. O leite materno protege não só contra a covid-19, mas contra diversas outras doenças infecciosas.


Em outubro de 2020, a Sociedade Brasileira de Pediatria, SBim e a Febrasgo emitiram documento técnico que trata da imunização na gestação, pré-concepção e puerpério. O documento informa, conforme citado pelos especialistas ouvidos pela Agência Brasil, que algumas vacinas que são contraindicadas durante a gestação devem ser recomendadas no puerpério, como a tríplice viral, varicela e HPV, mesmo para aquelas que estão amamentando.


Por outro lado, diz o documento, a vacina da febre amarela deve ser evitada em nutrizes até que o bebê complete 6 meses. Se a vacinação for necessária, entretanto, deve-se suspender o aleitamento materno por 10 dias após a administração da vacina. Após os 6 meses de idade da criança, a nutriz pode receber a vacina sem necessitar suspender o aleitamento.


O ideal é que a mulher que pretende engravidar procure atualizar a caderneta de vacinação para se preparar para a gestação, explica a médica pediatra Tania Cristina Petraglia, secretária do Departamento Científico de Imunizações da SBP.


“A vacina tríplice viral, que protege para sarampo, caxumba e rubéola é uma vacina viva, é [vírus] atenuado, mas é viva, então não pode ser aplicada durante a gestação. É preferível que a mulher tome a vacina antes de engravidar, então a mulher pode já ter um esquema de Hepatite B feito, para difteria, tétano e a tríplice viral antes de engravidar”, recomenda Tania.


Durante a gestação, a mulher vai ter que tomar vacina da gripe e também a tríplice acelular do adulto, que protege contra a difteria, o tétano e a coqueluche, chamada dTpa.


“Essa proteção para coqueluche é muito importante para o bebê, porque os anticorpos que passam através da placenta vão protegê-lo para coqueluche nos primeiros meses de vida, enquanto ainda ele não completou o esquema de vacinação, com seis meses de vida”, detalha a médica.


Durante a pandemia, a médica lembra que houve uma baixa cobertura vacinal, não só de crianças, mas de todas as faixas etárias. “Agora, com a flexibilização, é superimportante que todos mantenham o calendário de vacinação atualizado e isso não é só para criança, o adulto vacinado adequadamente está protegendo a criança também, porque forma uma rede de proteção e isso é bom para todos, do ponto de vista individual e do ponto de vista da coletividade, pois o vacinado vai estar contribuindo para diminuir a circulação de doenças”.


A pediatra Flávia Bravo, presidente da Comissão de Informação e Orientação da SBIm, também alerta para a importância de se manter os calendários de vacinação em dia.


“A gente se preocupa muito com o calendário infantil, é claro, mas existem vacinas para adolescentes cuja cobertura nunca atingiu os níveis desejáveis e, agora, estão mais baixos ainda, assim como vacinas para gestantes, que estão inclusive com dificuldade de fazer seus pré-natais por conta da pandemia. O panorama que nos ameaça não é nada otimista, é preciso saber que precisamos manter os calendários de vacinação em dia.”


Por Rebeca Siqueira 25 de agosto de 2025
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Por Rebeca Siqueira 25 de agosto de 2025
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Por Rebeca Siqueira 21 de agosto de 2025
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Por Rebeca Siqueira 21 de agosto de 2025
Também foi identificado um quantitativo significativo de motocicletas apreendidas em completo estado de deterioração. (Foto: Reprodução / Google Street View) Diário de Pernambuco O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação ao delegado Seccional de Goiana, Jean Rockefeller da Silva Alencar, e ao delegado de polícia que esteja respondendo pela Delegacia de Itaquitinga, na Mata Norte de Pernambuco, para que providências sejam tomadas visando a reestruturação da unidade policial. De acordo com a recomendação do MPPE, publicada no Diario Oficial da instituição, foram constatados, durante vistoria realizada no dia 14 de julho, a ausência de agentes policiais , escrivães e de estrutura mínima de trabalho. Também foi identificado uma espécie de rodízio informal de delegados na instituição policial. Segundo o MPPE, desde o dia 1º de março deste ano, cerca de quatro delegados já acumularam a Delegacia de Polícia de Itaquitinga. Conforme a recomendação, esse rodízio impacta fortemente o fluxo de atendimento à população e as investigações em andamento na delegacia, incusive caso que envolvem crimes graves e urgentes como estupro de vulnerável. Outro problema constatado pelo MPPE foi a inexistência de objetividade na organização de dados referentes a inquéritos instaurados, boletins de ocorrência registrados e requisitórios não respondidos vindos do Ministério Público e do Judiciário, além de ausência de estrutura humana para realizar atendimento à população, inclusive de mulheres em situação de violência doméstica. Além disso, existem registros na Promotoria de Justiça de reclamação da população sobre a ausencia ou mau atendimento realizado na delegacia de Itaquitinga, envolvendo idosas, crianças, dentre outras situações, como vítima de estupro. A ausência de efetivo na unidade está fazendo com que flagrantes ocorridos dentro do presídio de Itaquitinga sejam encaminhados para a Delegacia de Goiana. Também foi identificado um quantitativo significativo de motocicletas apreendidas em completo estado de deterioração. Recomendação Diante dessa realidade, a Promotora de Justiça de Itaquitinga, Sofia Mendes Bezerra de Carvalho recomendou com “máxima urgência” que, no prazo de 15 dias, ocorra a reestruturação do expediente diário da delegacia para que permaneça na sede da unidade policial ao menos dois policiais civis qualificados e um escrivão. Essa medida visa garantir o atendimento à população e o cumprimento das diligências policiais, necessárias ao andamento das investigações, com a afixação das escalas de serviço mensal (plantão e expediente diário de segunda a sexta feira, no horário das 8h às 18h) na unidade. Além disso, a recomendação pede a designação de um delegado de Polícia Civil Titular ou, em caso de designação de Delegado em regime de acumulação, que o policial designado permaneça de maneira constante, evitando a situação de rodízios aleatórios como ocorre atualmente. A recomendação ainda alerta que caso a designação seja de um delegado em regime de acumulação, que as suas atribuições nas demais delegacias não impacte na prestação do serviço na Delegacia de Itaquitinga, evitando a sobrecarga e a impossibilidade de reestruturação e organização que deve ocorrer na unidade policial.
Por Rebeca Siqueira 11 de agosto de 2025
Concursos em Pernambuco e no Brasil - Freepik FolhaPE A agenda de concursos em Pernambuco traz uma variedade de oportunidades em diferentes áreas, como segurança pública, saúde e administração, com vagas para todos os níveis de escolaridade. Receba as notícias exclusivas da Folha de Pernambuco pelo nosso canal. Entrar no canal Há editais abertos com prazos que se estendem até setembro de 2025 e outros previstos para breve, abrangendo órgãos municipais, estaduais e federais. Confira o agendão abaixo: Concurso Prefeitura de Gameleira – PE Vagas: 6 Prazo: 18 de agosto Taxa de inscrição: gratuita Cargos: professor de português e professor de matemática Área: Educação Nível: superior Remuneração: R$3.650,82 Inscrição : neste link Concurso IFPE – Instituto Federal de Pernambuco Vagas: 100 Prazo: 28 de agosto Taxa de inscrição: R$220,00 Cargos: Professor(a) de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) Área: Docência Nível: Superior Remuneração: de R$3.090,43 a R$13.216,85, conforme titulação e regime de trabalho Inscrição: neste link Processo Seletivo Prefeitura de João Alfredo – PE Vagas: 20 Prazo: 11 de agosto de 2025 Taxa de inscrição: Gratuita Cargos: Gestor Escolar Área: Educação Nível: Superior Remuneração: Conforme leis municipais vigentes (valor não especificado no edital) Inscrição: Formulário eletrônico disponível neste site Concurso Câmara de Lagoa do Carro – PE Vagas: 7 Prazo: 25 de agosto Taxa de inscrição: de R$80,00 a R$100,00 Cargos: auxiliar de serviços gerais, agente administrativo do legislativo, analista legislativo, entre outros Área: Legislativo Nível: fundamental, médio e superior Remuneração: de R$1.412,00 a R$2.200,00 conforme o cargo Inscrição: neste link Concurso Câmara de Bezerros – PE Vagas: 14 Prazo: 31 de agosto de 2025 Taxa de inscrição: de R$86,00 a R$150,00, conforme o cargo Cargos: auxiliar de serviços gerais; agente administrativo; técnico de informática; analista contábil; entre outros Área: Legislativo Nível: fundamental, médio/técnico e superior Remuneração: de R$1.518,00 a R$3.500,00 conforme o cargo Inscrição: neste link Concurso CRBio – 5ª Região Vagas: 303 Prazo: 11 de setembro de 2025 Taxa de inscrição: de R$45,00 a R$56,00, conforme o cargo Cargos: agente de contratação, analista contábil, assistente administrativo Área: Administrativa Nível: médio e superior Remuneração: de R$2.889,26 a R$3.646,00 conforme o cargo Inscrição: neste link Processo seletivo CPRM – Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais Vagas: 115 + CR Prazo: 2 de setembro Taxa de inscrição: de R$100 a R$180, conforme o cargo Cargos: pesquisador em geociências, analista em geociências, técnico em geociências Área: Geociências Nível: médio, técnico e superior Remuneração: R$4.442,68 a R$10.577,48 Inscrição: neste link Alguns órgãos devem abrir inscrições em breve, entre eles: — CNU Pernambuco — Banco do Brasil — INSS — IBGE — Marinha — Correios — Receita Federal — Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) — Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) — Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) — Anvisa — Dataprev — Prefeitura do Recife — Prefeitura de Solidão — URB/ EMLURB Recife
Por Rebeca Siqueira 7 de agosto de 2025
Corpos foram jogados na caçamba de um veículo. (Foto: Reprodução) Diário de PE O Gabinete da Central de Agilização Processual, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), condenou o Estado de Pernambuco a indenizar em R$ 30 mil a mãe de jovem de 19 anos que foi morto e teve o cadáver exposto, em julho de 2019, durante uma operação da Polícia Militar (PM). Com oito mortos no total , a ação da PM chegou a ser classificada à época como "espetáculo macabro" e "culto ao sangue". Segundo a investigação, os baleados teriam participado de um assalto a uma caixa lotérica em Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste de Pernambuco, que resultou em um policial morto. Os suspeitos foram localizados e mortos em um suposto confronto na Paraíba . Em seguida, os corpos foram expostos nas caçambas de viaturas enquanto os policiais eram aplaudidos pela população, conforme mostram vídeos. Na sentença, a juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira, do TJPE, discorda de argumento do Estado de Pernambuco, que afirmou não haver provas da exposição dos corpos de maneira desumana e humilhante. A magistrada também lembra que o caso teve ampla repercussão midiática e resultou em repúdio de órgãos de defesa dos direitos humanos. "É possível verificar, em diversas passagens, os corpos das vítimas sendo manuseados e transportados de forma aviltante”, escreve a juíza. “As mídias demonstram, com clareza solar, que os corpos foram despidos, encontrando-se nus ou parcialmente nus, e foram colocados na caçamba de uma viatura policial, empilhados e expostos publicamente". "A exposição pública de um cadáver em tais condições, despido e amontoado em uma viatura, representa um grave atentado à dignidade póstuma e causa profundo sofrimento, angústia e humilhação aos familiares, que se veem obrigados a reviver a dor da perda de forma brutal e desrespeitosa", ela acrescenta. Condenação No pedido de indenização, a advogada Márcia Araújo, que representa a mãe do jovem morto, diz que a operação resultou em um "verdadeiro show de horrores". "Foram jogados nas caçambas das viaturas, como se fossem troféus, expostos à curiosidade pública, em um verdadeiro desfile, com direito a sirene ligada", escreve. A advogada acrescenta que houve voluntária violação da cena do crime. "Como noticiado nos fatos, impossibilitou a realização de perícia no local; notadamente, a intenção foi apenas uma, não permitir que a perícia pudesse afirmar se houve ou não troca de tiros". Ela pediu R$ 150 mil de danos morais. A advogada Márcia Araújo afirmou que o valor de R$ 30 mil de indenização ficou muito abaixo do que esperavam. Ela também representa familiares de outras duas vítimas da mesma ocorrência, mas ainda não houve sentença nos demais processos. Nos autos, o Estado de Pernambuco declara que o jovem morto estaria envolvido em uma série de crimes e poderia representar perigo à vida dos agentes públicos. "Não há qualquer prova nos autos que corrobore com o abuso e excesso que os agentes policiais possam ter cometido", declara. "Pontua-se, ainda, que não há qualquer prova que demonstre que houve a exposição dos mortos como narra a parte autora nem muito menos a divulgação de imagens ou desfile de viaturas após o ocorrido. Na verdade, os agentes públicos agiram em prol do interesse público", completa. Em nota ao Diario, o Estado de Pernambuco afirma que foi intimado da sentença em 1º de agosto de 2025 e está analisando a interposição de recurso. A operação Um grupo criminoso assaltou uma casa lotérica em Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste de Pernambuco, em 1º de julho de 2019. Na saída, houve confronto e um policial militar morreu após ser baleado na cabeça. Em ação conjunta com forças da Paraíba , o bando foi localizado posteriormente em um sítio, no limite entre Barra de São Miguel e Riacho de Santo Antônio, municípios paraibanos. No discurso oficial da PM, a equipe foi recebida a tiros, o que os forçou a "uma reposta à altura do efetivo". Nenhum policial ficou ferido na ocorrência. Após as oito pessoas serem mortas, seus corpos foram expostos em viaturas, sendo filmados e fotografados. Imagens mostravam moradores aplaudindo a polícia. Na época, o Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba (CEDH-PB) repudiou a ação conjunta das polícias Civil e Militar de Pernambuco e da Paraíba, classificando o ocorrido como "espetáculo macabro" e "culto ao sangue". "Tal cenário, nada distante do culto ao sangue do antigo Coliseu de Roma, concorre não para o fortalecimento, mas para o descrédito da atividade policial, transformada, pelo tratamento absurdo da cena do crime, em um grotesco ato de vingança selvagem, a anos-luz de distância da ideia de uma ação policial racional, eficiente e planejada", diz trecho da nota.
Por Rebeca Siqueira 31 de julho de 2025
Foto: Divulgação 
Por Rebeca Siqueira 30 de junho de 2025
Conforme os dados da Agência Pernambucana de Águas e Clima, (APAC), Igarassu foi a cidade que registrou o maior acumulado de chuvas nas últimas 72h (Foto: Reprodução/Instagram) Diário de PE As chuvas que atingiram a cidade de Igarassu, na Região Metropolitana do Recife (RMR), neste fim de semana, afetaram 165 pessoas, segundo dados divulgados pela gestão municipal. Desse total, 65 pessoas seguem abrigadas no Serviço de Convivência do Loteamento Agamenon. Imagens que circularam nas redes sociais no sábado (26) mostram várias residências do Loteamento Agamenon tomadas pela água após as fortes chuvas que atingiram o município. Conforme os dados da Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC) , Igarassu foi a cidade que registrou o maior acumulado de chuvas nas últimas 72h, contabilizando 162,32 mm no bairro de Cruz de Rebouças. Segundo a Prefeitura de Igarassu, o Comitê de Enfrentamento às Chuvas inspecionou neste fim de semana a ponte do Rio São Domingos (em frente à sede da Guarda Municipal), a ponte do Agamenon, a estrada da comunidade Pitanga e a comunidade Margaret Thatcher.  Ainda de acordo com a gestão municipal, a cidade registrou inundações nos rios Côngrua e Monjope, no Canal do Manancial, no rio Alexis e no Açude de Araripe.
Por Rebeca Siqueira 30 de junho de 2025
Nill Junior O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidiu arquivar a Notícia de Fato que apurava possíveis irregularidades na execução da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) no município de Buíque. A decisão, relativa ao Procedimento nº 02782.000.148/2025, teve como base a ausência de elementos que justificassem a continuidade das investigações. A apuração teve início a partir de uma representação encaminhada à Ouvidoria Geral de Justiça do MPPE, que apontava possíveis falhas na condução dos editais referentes à Lei Paulo Gustavo em Buíque, entre elas: aabilitação de pessoas supostamente impedidas, como servidores públicos e prestadores de serviço; restrição à interposição de recursos por e-mail, apesar da previsão em edital; exigência de entrega presencial de documentos sem ampla divulgação de mudança no Diário Oficial; participação de uma mesma pessoa em dois editais distintos; prazo reduzido para apresentação de recursos. Posteriormente, a parte denunciante complementou a queixa, destacando, entre outros pontos, a participação de um servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o técnico judiciário Paulo Tarcísio Freire de Almeida. Segundo a denúncia, sua inscrição levantaria dúvidas sobre a lisura do processo. No entanto, o edital vedava apenas a participação de juízes, desembargadores e ministros, o que não se aplicava ao servidor citado. A análise realizada pelo MPPE, com base nas informações prestadas pelo Município de Buíque, concluiu que: os recursos foram, de fato, aceitos por e-mail, conforme previsto no edital; a participação de servidores públicos que não atuam diretamente na secretaria responsável pela condução dos editais não infringe as regras estabelecidas; não há impedimento legal para que uma mesma pessoa seja contemplada em mais de um edital da Lei Paulo Gustavo; a seleção de um mesmo candidato em duas categorias, mesmo utilizando o mesmo CPF, foi considerada compatível com o previsto no edital, desde que obedecidos os critérios de seleção. Com isso, o MPPE entendeu que os pontos questionados foram devidamente esclarecidos e que não há elementos que caracterizem irregularidades capazes de justificar o prosseguimento da apuração. A promotoria responsável comunicou a decisão de arquivamento tanto à parte denunciante quanto à Prefeitura de Buíque. O órgão destacou ainda que, caso surjam novos elementos, a investigação poderá ser reaberta. Por ora, a Notícia de Fato permanece arquivada.
Por Rebeca Siqueira 30 de junho de 2025
Novos radares na BR-232 – Foto: Reprodução Panorama PE Foram instalados novos radares, e a sinalização mudou de forma significativa na BR-232, no trecho entre Caruaru e Recife. Com isso, os motoristas que trafegam diariamente estão enfrentando um novo desafio. Antes, quem passava pelo local era avisado com placas distribuídas a centenas de metros da lombada eletrônica. Além de sinalizações graduais que ajudavam a reduzir a velocidade de forma segura. No entanto, agora as placas de aviso surgem apenas próximas ao radar, fazendo com que muitos condutores sejam surpreendidos e multados sem tempo hábil para diminuir a velocidade. Como resultado, cresce a indignação de quem acusa o sistema de alimentar uma “indústria da multa a todo vapor” — expressão que vem ganhando força nas redes sociais. E, de fato, a crítica faz sentido: a sinalização atual não tem caráter educativo ou preventivo; ela apenas pune. Segundo especialistas, essa mudança ocorre por conta de uma interpretação técnica do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que permite que a sinalização esteja “próxima” ao radar. Entretanto, na prática, isso compromete a previsibilidade, especialmente para motoristas que não trafegam com frequência pelo trecho. Assim, em vez de contribuir para a segurança, o novo formato parece ter como prioridade aumentar a arrecadação. Portanto, fica o alerta: quem for passar pela BR-232 deve ficar atento aos novos radares, especialmente em horários de maior movimento. Além disso, vale redobrar a atenção e não confiar apenas na memória das antigas sinalizações — a mudança já está em vigor e pode pesar no bolso de quem não estiver preparado.
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