Anticorpos contra covid-19 podem passar para bebês pelo leite materno

Rebeca Siqueira • 30 de agosto de 2021

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Amamentação pode ajudar a prevenir doenças em recém-nascidos - FOTO: Wilson Dias/Agência Brasil



Agência Brasil



O aleitamento materno gera inúmeros benefícios à mulher e ao seu bebê, tanto em relação aos aspectos nutricionais e emocionais para a dupla como também em relação à imunização e proteção contra doenças para o recém-nascido e para a mãe.



Um estudo realizado pela Universidade de São Paulo (USP) constatou que as mães vacinadas contra a covid-19 produzem anticorpos que podem ser transmitidos ao recém-nascido pelo leite materno.


Conduzida pelo Hospital das Clínicas (HC) da Faculdade de Medicina da USP e realizado pelo Instituto da Criança e do Adolescente, a pesquisa indicou presença de anticorpos no leite de colaboradoras lactantes do HC, imunizadas com a vacina Coronavac, do Instituto Butantan.


De acordo com o estudo, foi observado que a segunda dose forneceu um incremento no nível de anticorpos das gestantes e, em algumas das colaboradoras, níveis altos de anticorpos contra a covid-19 mantiveram-se no leite materno mesmo depois de alguns meses de amamentação.


“O leite materno é importante justamente porque carrega um grande repertório de anticorpos, acumulados ao longo da vida da gestante”, explica a professora Magda Carneiro Sampaio, do Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina da USP, vice-presidente do Conselho Diretor do Instituto da Criança do HC.


“O que o estudo mostra é que essa vacina também se incorpora ao repertório materno e a mãe vai passando esse anticorpo várias vezes ao dia ao bebê. Esse anticorpo [advindo do leite] é muito interessante, porque tem uma ação fundamentalmente local, quase nada dele é absorvido. Sua ação é em todo o trato gastrointestinal do bebê”, disse a professora que há mais de 30 anos desenvolve uma linha de trabalho sobre o estudo do leite humano.


A pesquisadora destaca que estudos equivalentes foram feitos em outros países, como Israel, Estados Unidos e Espanha, mostrando que as vacinas Pfizer, Moderna e Oxford/Astrazeneca também induzem anticorpos no leite. “No fundo, isso mostra que a Coronavac, nosso imunizante mais amplamente disponível no Brasil, é um bom imunizante”, afirma Magda.


“Dentre as que nós temos aqui disponíveis em maior quantidade, ela é a mais adequada para as gestantes pela questão da trombofilia”, diz a professora, a partir dos indícios coletados no trabalho. Mulheres gestantes compõem o grupo de risco da covid-19 e a tendência de se formarem coágulos sanguíneos [trombofilia] é maior nesse período.


Entidades médicas

As sociedades médicas do Brasil têm seguido a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) que recomenda a vacinação em mulheres lactantes e não preconiza a interrupção da amamentação após a vacinação.


Apesar de os estudos comprovarem a presença de anticorpos no leite materno, casos confirmados no organismo de bebês ainda são isolados. No Brasil, há um episódio registrado em Tubarão (SC) onde um bebê de 2 anos, amamentado pela mãe que havia se vacinado, recebeu a confirmação de anticorpos de SARS-COV 2 por meio de um exame pedido pelo médico.


Segundo a pediatra Flávia Bravo, presidente da Comissão de Informação e Orientação da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), ainda não há evidências suficientes demonstrando que anticorpos passados pelo leite materno possam realmente proteger os bebês.


“A proteção do bebê reside principalmente na proteção da própria lactante que não vai transmitir a covid-19 para seus bebês. Não existem evidências demonstrando que anticorpos passados pelo leite materno possam realmente proteger os lactentes [bebês ou crianças que mamam no peito], então isso é uma evidência que nos falta”, aponta Flávia.


Para quem amamenta, a médica afirma que as vacinas são seguras. “As vacinas já vêm sendo aplicadas em lactantes desde que elas foram aprovadas ao redor do mundo e o que a gente observa é que elas são tão seguras quanto para qualquer outra mulher, não há nenhum risco específico envolvendo lactantes que passaram do período do puerpério”.


A única restrição existente diz respeito às lactantes que estão nos primeiros 45 dias após parto, o puerpério. “Nessa fase há precaução de evitar as vacinas de vetor viral, como a Oxford/ Astrazeneca e a Janssen, por conta de um evento adverso que aconteceu com uma gestante aqui no Brasil e essa é uma medida de precaução”.



A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e a Sociedade Brasileira de Mastologia também recomendam que as lactantes tomem a vacina contra covid-19.


“A Febrasgo recomenda a vacinação anticovid para lactantes, não só para proteção da mãe, como para a proteção também do recém-nascido. Existem alguns trabalhos que já comprovam que existe essa transferência pelo leite materno e só não sabemos ainda se a quantidade de anticorpos transferidas garante a proteção do recém-nascido. A puérpera lactante ou a lactante que tomou a vacina não precisa interromper a amamentação”, ressaltou a ginecologista Cecília Roteli Martins, presidente da Comissão Nacional Especializada em Vacinas da federação.


“Gestantes e lactantes têm risco aumentado para infecção por covid-19. Em relação à marca, temos contraindicado, no Brasil, o uso das vacinas com vírus inativado (Oxford/Astrazeneca e Janssen) no período da gestação e puerpério, fora desta fase, na amamentação, pode ser qualquer uma”, afirmou a médica Beatriz Gerônymo, da Comissão de Aleitamento da entidade da Sociedade Brasileira de Mastologia.


O E-lactancia, site destinado principalmente a estudos de compatibilidade de medicamentos e substâncias utilizadas pela mulher durante a amamentação, se posiciona a favor da vacinação contra covid por lactantes, descrevendo como “situação bastante segura”.


Em março deste ano, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) também se posicionou favorável à vacinação desse grupo. “A SBP é enfática em recomendar a vacinação de mulheres que, na sua oportunidade de vacinação, estiverem amamentando, independentemente da idade de seu filho, sem necessidade de interrupção do aleitamento materno, ressaltando todos os benefícios de ambas as ações (imunização e amamentação)”.


Mesmo vacinadas, essas mães precisam manter o uso de máscaras, o distanciamento social, evitar aglomerações e sempre lavar a mão com sabão e usar o álcool em gel, cuidados necessários para evitar contaminação pela covid-19 e outras doenças infecciosas .


Grupo prioritário
A Lei 14.190/21 acrescentou aos grupos prioritários de imunização as lactantes, gestantes, puérperas e também crianças e adolescentes com deficiência permanente ou comorbidade e adolescentes privados de liberdade. A lei foi publicada no Diário Oficial em 30 de julho.


Calendário vacinal em dia

Apesar da importância dos imunizantes contra covid-19 para combater a pandemia, mulheres que amamentam não podem esquecer de tomar outras vacinas existentes no calendário vacinal do adulto brasileiro. O leite materno protege não só contra a covid-19, mas contra diversas outras doenças infecciosas.


Em outubro de 2020, a Sociedade Brasileira de Pediatria, SBim e a Febrasgo emitiram documento técnico que trata da imunização na gestação, pré-concepção e puerpério. O documento informa, conforme citado pelos especialistas ouvidos pela Agência Brasil, que algumas vacinas que são contraindicadas durante a gestação devem ser recomendadas no puerpério, como a tríplice viral, varicela e HPV, mesmo para aquelas que estão amamentando.


Por outro lado, diz o documento, a vacina da febre amarela deve ser evitada em nutrizes até que o bebê complete 6 meses. Se a vacinação for necessária, entretanto, deve-se suspender o aleitamento materno por 10 dias após a administração da vacina. Após os 6 meses de idade da criança, a nutriz pode receber a vacina sem necessitar suspender o aleitamento.


O ideal é que a mulher que pretende engravidar procure atualizar a caderneta de vacinação para se preparar para a gestação, explica a médica pediatra Tania Cristina Petraglia, secretária do Departamento Científico de Imunizações da SBP.


“A vacina tríplice viral, que protege para sarampo, caxumba e rubéola é uma vacina viva, é [vírus] atenuado, mas é viva, então não pode ser aplicada durante a gestação. É preferível que a mulher tome a vacina antes de engravidar, então a mulher pode já ter um esquema de Hepatite B feito, para difteria, tétano e a tríplice viral antes de engravidar”, recomenda Tania.


Durante a gestação, a mulher vai ter que tomar vacina da gripe e também a tríplice acelular do adulto, que protege contra a difteria, o tétano e a coqueluche, chamada dTpa.


“Essa proteção para coqueluche é muito importante para o bebê, porque os anticorpos que passam através da placenta vão protegê-lo para coqueluche nos primeiros meses de vida, enquanto ainda ele não completou o esquema de vacinação, com seis meses de vida”, detalha a médica.


Durante a pandemia, a médica lembra que houve uma baixa cobertura vacinal, não só de crianças, mas de todas as faixas etárias. “Agora, com a flexibilização, é superimportante que todos mantenham o calendário de vacinação atualizado e isso não é só para criança, o adulto vacinado adequadamente está protegendo a criança também, porque forma uma rede de proteção e isso é bom para todos, do ponto de vista individual e do ponto de vista da coletividade, pois o vacinado vai estar contribuindo para diminuir a circulação de doenças”.


A pediatra Flávia Bravo, presidente da Comissão de Informação e Orientação da SBIm, também alerta para a importância de se manter os calendários de vacinação em dia.


“A gente se preocupa muito com o calendário infantil, é claro, mas existem vacinas para adolescentes cuja cobertura nunca atingiu os níveis desejáveis e, agora, estão mais baixos ainda, assim como vacinas para gestantes, que estão inclusive com dificuldade de fazer seus pré-natais por conta da pandemia. O panorama que nos ameaça não é nada otimista, é preciso saber que precisamos manter os calendários de vacinação em dia.”


Por Rebeca Siqueira 29 de maio de 2025
SÃO JOÃO DE CARUARU DE 2024 (DIVULGAÇÃO) Diário de Pernambuco  O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) colocou no ar, na última quarta-feira (28), o Portal da Transparência dos Festejos Juninos 2025 e convocou os municípios do estado, além de órgãos estaduais como Fundarpe, Empetur e Secretaria de Cultura, a contribuírem com a ferramenta enviando dados relativos aos investimentos realizados no ciclo junino. “Estamos iniciando ação voltada a fomentar, entre as gestões municipais, a implementação de medidas para melhorar a arrecadação dos municípios”, disse o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CAO Patrimônio Público), Promotor de Justiça Hodir Melo. “Nesse sentido, o Painel 2025 traz duas novidades: primeiro, vamos divulgar comparação entre os gastos em 2025 e 2024, dando o pontapé inicial para ter uma série histórica desses dados; e, também, apresentaremos a relação entre o crescimento da arrecadação dos municípios e os valores destinados às festas juninas”, destacou Hodir Melo. O MPPE destaca que o painel tem caráter preventivo e colaborativo e é composto apenas pelos dados espontaneamente informados pelos órgãos públicos colaboradores, como o Estado de Pernambuco e os seus municípios. O foco são as contratações públicas de artistas para shows realizados, no período de 1º de abril a 2 de julho de 2025, com base nos investimentos para os festejos juninos. Os dados do painel estarão abertos para que o público em geral possa checar a programação das festas, artistas contratados e valores pagos pelas apresentações. “Como forma de estimular essa boa prática de gestão pública, anualmente, as instituições de controle premiarão os entes públicos colaboradores com o ‘Selo de Transparência - Festejos Juninos’”, ressalta a página de apresentação do painel no site do MPPE. Nas primeiras 24h do portal no ar, dois municípios disponibilizaram os dados de parte do investimento que está sendo feito para as festas juninas de 2025. Caruaru apresentou o valor do cachê da cantora Eliana Ribeiro, que se apresentará no dia 19 de junho: R$ 115 mil para um show previsto para 2h. Já Feira Nova forneceu dados relativos a três atrações das festividades do município. A banda Felipão & Forró Moral, em termos de cachê, desponta como uma grande atração: R$ 180 mil, para um show de 1h30. O artista Fael Mariz e a banda Forró Vumbora receberão, respectivamente, R$ 50 mil (1h40) e R$ 40 mil (1h30). Os valores dos shows acima foram os registrados no painel até as 8h desta quinta-feira (29). Para acompanhar todos os dados relativos aos investimentos nas apresentações do ciclo junino de 2025 é só acessar o link: https://portal.mppe.mp.br/web/festejos-juninos
Por Rebeca Siqueira 29 de maio de 2025
Cabos de cobre recolhidos após operação (Divulgação) Diário de Pernambuco  Um decreto publicado no Diario Oficial desta quarta (28) pelo Governo de Pernambuco regulamenta o comércio de fios de cobre e baterias. A norma número 58.689 trata da Lei nº 15.034, de 2 de julho de 2013, sobre cadastro específico para as operações envolvendo metais no estado. A ideia é tentar coibir o roubo e o furto de cabos , responsável por danos ao patrimônio e até mortes provocadas por choque elétricos em postes. A regulamentação atinge aquisição, estocagem, distribuição, comercialização, permuta, transporte, reciclagem, processamento, fundição e beneficiamento de joias usadas, cabos de cobre, alumínio, baterias. Com o novo decreto, os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a manter em seu poder cadastro atualizado com dados das pessoas físicas ou jurídicas e procedência das quais foram efetuadas as aquisições. Isso vale para operações envolvendo cabos de cobre, com identificação ou não de concessionária ou empresa pública, bueiros, trilhos ferroviários ou metroviários, hidrômetros de carcaça metálica, transformadores, motores elétricos, ralos e portões em aço, cobre, bronze, zinco ou ferro; joias usadas e alumínio, além de outras ligas ou materiais metálicos. Esse cadastro deve conter: Nome, endereço, telefone, identidade e CPF ou CNPJ do vendedor e do comprador; Data da venda, da compra ou da troca; Situação em que o material foi comercializado (seja derretido ou retirado de equipamento elétrico/eletrônico, ou situação semelhante); Detalhamento da quantidade e da origem do material supracitado; Especificação, em caso de troca, do material permutado pelos materiais metálicos. Os estabelecimentos também ficam obrigados a emitir nota fiscal de entrada e saída; A medida tem como alvo, segundo o decreto, "qualquer pessoa física ou jurídica que adquira, venda, exponha à venda, mantenha em estoque, beneficie, recicle ou compacte material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, ainda que a título gratuito". O decreto também trata dos seguintes materiais: Fibra ótica utilizada para transmissão de sinais de áudio, vídeo e dados eletrônicos; Transformadores e equipamentos de transmissão e distribuição de energia elétrica; Peças e utensílios confeccionados em bronze; Tubulações confeccionadas em ferro, aço carbono ou quaisquer outras ligas metálicas; O que fazer Os estabelecimentos comerciais deverão se cadastrar perante a Unidade de Fiscalização de Atividades Licenciadas e Ordem Pública/UNIFALOP, subordinada ao Comando de Operações e Recursos Especiais/CORE/PCPE. É preciso fazer um requerimento escrito. O cadastro será denominado Cadastro de Estabelecimentos de Materiais Metálicos. Os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias, contados a partir desta quarta (28), para se inscreverem no CEMM, valendo o comprovante de requerimento como prova de cumprimento da obrigação prevista no caput, até sua decisão definitiva. "Fica proibida a comercialização de qualquer material de que trata este Decreto que possua características de incineração, sem a demonstração de sua origem legal, e/ou que possua características de uso exclusivo de prestadores de serviços públicos, como plaquetas de identificação, numerações de série, barramentos e logomarca da empresa", acrescentou.
Por Rebeca Siqueira 28 de maio de 2025
Leitos foram abertos, mas não supriram demanda (Divulgação) Diário de PE Emergência na rede pública de saúde infantil foi decretada, nesta quarta (28), pelo Governo de Pernambuco. A medida tem validade de 90 dias e foi adotada devido à alta taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) neonatal e pediátrica no estado, o que tem gerado pressão sobre a rede assistencial. O decreto nº 58.686 foi publicado no Diário Oficial. e pode ser prorrogado pela Secretaria Estadual de Saúde. O que acontece Com o decreto, ficam autorizadas ações administrativas emergenciais, conforme a legislação vigente. A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) será responsável por coordenar os serviços e ações de saúde pública voltados ao enfrentamento da crise, podendo estabelecer diretrizes e expedir normas complementares. Até a 21ª semana epidemiológica (24/05/2025), foram notificados 2.544 casos de SRAG, dos quais 1.746 (68,7%) ocorreram em crianças de 0 a 14 anos e 798 (31,3%) em pessoas com 15 anos ou mais. “Estamos enfrentando um aumento expressivo de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave em crianças, o que tem gerado pressão sobre a nossa rede de UTIs pediátricas e neonatais. Diante desse cenário, a decretação da emergência é uma medida necessária para ampliarmos nossa capacidade de resposta e garantirmos a assistência adequada à população. A Secretaria está mobilizada para coordenar todas as ações, em parceria com os municípios, fortalecendo a vigilância, a regulação de leitos e o suporte aos profissionais de saúde que estão na linha de frente”, destacou a secretária estadual de Saúde, Zilda Cavalcanti. Como parte das estratégias de enfrentamento da sazonalidade, que ocorre entre os meses de março e agosto, a SES-PE vem ampliando a rede assistencial com a abertura de novos leitos. Apenas em 2025, já foram abertos 253 leitos pediátricos desde o início do período sazonal. Houve também reforço nas consultas médicas online, com a realização de cerca de 812 teleinterconsultas por meio da Central de Regulação Estadual, agilizando o direcionamento e o manejo adequado dos casos.
Por Rebeca Siqueira 27 de maio de 2025
Foto: Ricardo Stuckert CBN  A governadora Raquel Lyra (PSD) vai na próxima quarta-feira (28) à cidade de Salgueiro para acompanhar a agenda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no estado. O presidente e a governadora assinarão a ordem de serviço da duplicação da Estação de Bombeamento EBI-3, no Ramal do Salgado. A cerimônia, que está marcada para começar às 11h, será antecedida por uma visita do presidente às instalações. No último domingo (25), a vice-governadora Priscila Krause recebeu o ministro da Integração e Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, numa visita técnica à Estação de Bombeamento EBI-1, em Cabrobó. As duas estações fazem parte do chamado Caminho das Águas, a trilha do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), que percorre os estados de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte.
Por Rebeca Siqueira 26 de maio de 2025
Foto: Divulgação
Por Rebeca Siqueira 26 de maio de 2025
PREVISÃO PARA SEGUNDA 2605 (REPRODUÇÃO/SITE DO INMET)  Diário de PE A segunda-feira (26) começou com 86 municípios pernambucanos de bandeira laranja do Instituto Nacional de Meteorologia ( Inmet ). O alerta do risco de chuva com acúmulo de água de até 100mm foi emitido no domingo e é válido até as 10h desta segunda. A faixa laranja no mapa do Inmet abrange as zonas da mata norte e sul, a Região Metropolitana e algumas cidades do Agreste. Confira quais os municípios que estão com risco com grau de severidade de “Perigo”: Abreu e Lima Agrestina Água Preta Aliança Altinho Amaraji Araçoiaba Barra de Guabiraba Barreiros Belém de Maria Bezerros Bom Jardim Bonito Buenos Aires Cabo de Santo Agostinho Camaragibe Camocim de São Félix Camutanga Carpina Caruaru Casinhas Catende Chã de Alegria Chã Grande Condado Cortês Cumaru Cupira Escada Feira Nova Ferreiros Frei Miguelinho Gameleira Glória do Goitá Goiana Gravatá Igarassu Ilha de Itamaracá Ipojuca Itambé Itapissuma Itaquitinga Jaboatão dos Guararapes Jaqueira João Alfredo Joaquim Nabuco Lagoa de Itaenga Lagoa do Carro Lagoa dos Gatos Limoeiro Macaparana Machados Maraial Moreno Nazaré da Mata Olinda Orobó Palmares Panelas Passira Paudalho Paulista Pombos Primavera Quipapá Recife Riacho das Almas Ribeirão Rio Formoso Sairé Salgadinho Santa Maria do Cambucá São Benedito do Sul São Joaquim do Monte São José da Coroa Grande São Lourenço da Mata São Vicente Férrer Sirinhaém Surubim Tamandaré Timbaúba Tracunhaém Vertente do Lério Vertentes Vicência Vitória de Santo Antão Xexéu
Por Rebeca Siqueira 26 de maio de 2025
Pessoa em cadeira de rodas - Foto: Freepik FolhaPE Quase 790 mil pessoas em Pernambuco têm algum tipo de deficiência. Os dados preliminares fazem parte da amostra do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O total de 788.647 pessoas corresponde a 8,9% de toda a população do Estado, de pouco mais de 9 milhões de pessoas. Esse número confere a Pernambuco a quarta maior população com deficiência do Brasil. No País, há 14,4 milhões de pessoas com deficiência , equivalente a 7,3% dos habitantes. À frente de Pernambuco, estão outros três estados do Nordeste. Alagoas (9,6%) , Piauí (9,3%) e Ceará (8,9%) ocupam as primeiras colocações do ranking nacional. Os nove estados do Nordeste, inclusive, são os nove estados do Brasil com maior população com deficiência. Depois de Pernambuco, em quarto, prosseguem Rio Grande do Norte (8,8%) , Paraíba (8,6%) , Sergipe (8,6%) , Maranhão (8,1%) e Bahia (7,9%). Todos estão acima da média nacional. Em Pernambuco, as mulheres com deficiência são 465.508 (10,1% entre todas as mulheres) e os homens, 323.139 (7,7% entre todos os homens). De acordo com o IBGE, considera-se pessoa com deficiência aquela que respondeu, em ao menos um dos tipos de dificuldades funcionais , que "tem muita dificuldade" ou "não consegue de modo algum". Os tipos de dificuldades funcionais captados foram: de enxergar (5,1%) ; de andar ou subir escadas (3,2%) , de pegar pequenos objetos ou abrir garrafas (1,6%) ; limitações nas funções mentais (1,6%) ; e de ouvir (1,4%) .
Por Rebeca Siqueira 26 de maio de 2025
Foto: Divulgação
Por Rebeca Siqueira 23 de maio de 2025
TRE O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) informa o fechamento temporário do Cartório Eleitoral de Sertânia (62ª Zona Eleitoral), no período de 28 a 30 de maio. O fechamento se dará por ordem administrativa. Neste período, os eleitores poderão utilizar o Autoatendimento Eleitoral para acessar serviços on-line, como emissão de título e de certidões, pagamento de multas e alterações no cadastro eleitoral. Acesse aqui .
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