Relembre o caso que levou Léo Lins a ser condenado a oito anos de prisão
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Comediante Leo Lins se tornou conhecido no Brasil após uma participação no antigo 'Domingão do Faustão', em 2008 — Foto: Reprodução / Instagram
CNN
Em maio de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a retirada do especial de comédia "Perturbador", do humorista Léo Lins, da plataforma YouTube. O vídeo, que estava indisponível desde dezembro do ano anterior, havia acumulado mais de 3 milhões de visualizações.
Gravado em um show em Curitiba, o especial viralizou nas redes sociais e gerou grande repercussão por conter piadas contra diversos grupos, incluindo negros, idosos, obesos, soropositivos, homossexuais, povos originários, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência.
A decisão da justiça foi provocada por um pedido realizado pelo Ministério Público.
Na época, Léo Lins se manifestou nas redes sociais criticando a medida. Ele chegou a fazer uma contagem regressiva até a data em que o vídeo seria removido. A publicação, no entanto, foi posteriormente apagada.
“O show está fora do ar. Este processo tem consequências absurdas. Há muito mais em jogo. A justificativa usada para remover meu especial pode ser aplicada a 95% dos shows de stand-up. Estão igualando uma expressão artística a um ato criminoso”, escreveu o humorista, acrescentando que seu advogado preparava a defesa e que ele pretendia publicar um vídeo explicando o caso.
“O Ministério Público passou por cima da plataforma e considerou o show um ato criminoso. Vou aguardar meu julgamento. Espero não ser preso. Mas, caso seja, com a superlotação das cadeias, meu show vai continuar lotado.” disse
Na última sexta-feira (31), a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o humorista a oito anos e três meses de prisão em regime fechado pelas piadas consideradas preconceituosas. A decisão também impôs o pagamento de uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos de 2022 — cerca de R$ 1,4 milhão — além de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
A decisão judicial ressaltou como agravante o contexto das declarações, em um momento de descontração, diversão ou recreação. O réu ainda pode recorrer da decisão.







