Uma em cada seis crianças de até 6 anos foi vítima de racismo no país

Rebeca Siqueira • 6 de outubro de 2025

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© Joédson Alves/Agência Brasil


Agência Brasil



Uma em cada seis crianças de até 6 anos de idade foi vítima de racismo no Brasil. As creches e pré-escolas são os locais onde ocorreu a maior parte desses crimes. Os dados são do Panorama da Primeira Infância: o impacto do racismo, pesquisa nacional encomendada ao Datafolha pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal - organização da sociedade civil que trabalha pela causa da primeira infância -, divulgada nesta segunda-feira (6).


A pesquisa ouviu 2.206 pessoas, sendo 822 responsáveis pelo cuidado de bebês e crianças de 0 a 6 anos. Os dados foram coletados em abril deste ano, por meio de entrevistas presenciais realizadas em pontos de grande fluxo populacional.


Os dados coletados mostram que 16% dos responsáveis por crianças de até 6 anos afirmam que elas já sofreram discriminação racial. A discriminação é maior quando os responsáveis são também pessoas de pele preta ou parda. Entre elas, esse índice chega a 19%, enquanto entre crianças com responsáveis de pele branca a porcentagem é 10%.


Separados por idade, 10% dos cuidadores de crianças de até 3 anos de idade afirmam que os bebês e crianças sofreram racismo e 21% daqueles com crianças de idade entre 4 e 6 anos relatam que elas foram vítimas desse crime.


Onde ocorreram os casos 

A pesquisa revela ainda que creches e pré-escolas foram os ambientes mais citados como locais onde crianças já sofreram discriminação racial - 54% dos cuidadores afirmam que as crianças vivenciaram situações desse tipo em unidades de educação infantil, sendo 61% na pré-escola e 38% nas creches.


Pouco menos da metade dos entrevistados, 42%, afirmam que o crime ocorreu em espaços públicos, como na rua, praça ou parquinho; cerca de 20% dizem que ocorreu no bairro, na comunidade, no condomínio ou vizinhança; e 16% contam que ocorreu na família. Espaços privados, como shopping, comércio e clube, aparecem entre os locais citados por 14% dos entrevistados, seguidos por serviços de saúde ou assistenciais (6%) e por igrejas, templos e espaços de culto (3%).


Segundo a CEO da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Mariana Luz, a escola é o primeiro espaço de socialização da criança, é onde ela passa grande parte do tempo é que deveria ser de proteção.

“É um espaço social que, pelas nossas peças legislativas, deveria ser um dever nosso, da sociedade, que a escola seja um espaço de proteção e de desenvolvimento. É muito crítico a gente combater o racismo desde o berço, desde uma mulher grávida, na verdade, para que ela não sofra racismo na gravidez. Agora, com o bebê, com uma criança pequena, é ainda mais contundente a necessidade de combate ao racismo estrutural, para que ele não aconteça nunca, mas sobretudo nessa fase da vida que é onde o maior pico de desenvolvimento está acontecendo”, diz.

Quando perguntados sobre como percebem o racismo praticado contra bebês e crianças, a maior parte dos responsáveis entrevistados (63%) acredita que pessoas pretas e pardas são tratadas de forma diferente por causa da cor da pele, do tipo de cabelo e de outras características físicas. Outros 22% acreditam que, embora exista racismo, é raro que crianças na primeira infância, ou seja, com idade até 6 anos, sejam vítimas desse crime. Na outra ponta, 10% acreditam que a sociedade brasileira praticamente não é racista e 5% desconhecem o assunto.

“O primeiro passo em qualquer grande desafio é a gente reconhecer que é uma sociedade racista e combater isso com veemência”, diz Mariana Luz. Segundo ela, as escolas devem ter protocolos para lidar com essas situações, que incluam a formalização das denúncias e a formação de todos os profissionais que atuam na instituição. 

“Para todo mundo saber o que fazer, cada escola, primeiro, tem que qualificar o corpo dos professores, dos diretores, dos supervisores, dos auxiliares, de toda essa rede que lida no dia a dia com as crianças. Também a gestão, desde a secretaria municipal de Educação, à estadual, até o Ministério da Educação. Precisa ser um conjunto grande de todo mundo atuando nessa mesma direção”, acrescenta.


Impactos do racismo

O estudo mostra que o racismo sofrido por bebês e crianças tem impacto no desenvolvimento delas. “O racismo é um dos fatores que compõem as chamadas experiências adversas na infância, vivências que expõem a criança ao estresse tóxico, que interferem em sua saúde física e socioemocional e no seu desenvolvimento integral”, afirma o texto.


Segundo a pesquisa, creches e pré-escolas são os espaços de maior oportunidade de prevenção e proteção contra a discriminação. Para isso, é fundamental que a educação infantil conte com profissionais preparados e materiais adequados para a educação das relações étnico-raciais. 

“É dever de toda a sociedade reconhecer e combater o racismo e promover uma educação antirracista desde cedo, como determina a Lei nº 10.639/2003, garantindo proteção às crianças na primeira infância contra qualquer forma de discriminação e violência”, diz o estudo.

A Lei 10.639/2003 estabelece que os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira sejam ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, ou seja, em todas as etapas de ensino, da educação infantil ao ensino médio. A lei, no entanto, não é cumprida. Uma pesquisa divulgada em 2023 mostra que sete em cada dez secretarias municipais de Educação não realizaram nenhuma ação ou poucas ações para implementação do ensino da história e da cultura afro-brasileira nas escolas.


Mariana Luz complementa que os dados revelam a importância de uma educação antirracista desde a primeira infância, tanto para proteger as crianças negras e indígenas, quanto para educar as crianças brancas desde pequenas.

“O fato de a primeira infância ser a maior fase de desenvolvimento, também precisa ser um momento inicial de combate ao racismo e de proteção dessas crianças, mas também de educação de crianças brancas e do corpo docente, de todo o corpo de professores, para que a gente consiga combater o racismo estrutural”. 

Racismo é crime

De acordo com a Lei nº 7.716/1989, racismo é crime no Brasil. A lei regulamenta trecho da Constituição Federal que tornou o racismo inafiançável e imprescritível.


A Lei nº 14.532, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2023, aumenta a pena para a injúria relacionada à raça, cor, etnia ou procedência nacional. Com a norma, quem proferir ofensas que desrespeitem alguém, seu decoro, sua honra, seus bens ou sua vida poderá ser punido com reclusão de 2 a 5 anos. A pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.


As vítimas de racismo devem registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil. É importante tomar nota da situação, citar testemunhas que também possam identificar o agressor. Em caso de agressão física, a vítima precisa fazer exame de corpo de delito logo após a denúncia e não deve limpar os machucados, nem trocar de roupa – essas evidências podem servir como provas da agressão.


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A mulher estava saudável e não tinha histórico de doenças pré-existentes, de acordo com ele. Apesar do prognóstico favorável, Camila teria sofrido uma parada cardiorrespiratória e “danos cerebrais irreversíveis” durante o procedimento, segundo o advogado. Desde então, está com quadro de consciência mínima, sem autonomia e acamada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital. “Ela não interage nem se comunica com o meio. Está traqueostomizada e com sonda urinária. Ela apresenta deformidades nos membros inferiores e superiores, além da cervical”, relata Maia ao Diario de Pernambuco . Cirurgia Para o advogado, a situação de Camila seria resultado de “negligência” e "falha grosseira" da equipe médica, composta pela anestesista Mariana Parahyba e pelas cirurgiãs Clarissa Guedes e Danielle Teti. Procurada, a advogada da anestesista preferiu não se pronunciar. Já a defesa das cirurgiãs alega que “inexiste nexo de causalidade entre suas atuações e o dano gerado à paciente”. Segundo Maia, a cirurgia estava marcada para o início da manhã, mas, como sofreu atraso, Mariana substituiu a anestesista originalmente escalada. Ela teria deixado de fazer a anamnese (entrevista prévia com a paciente) e só preenchido a ficha pré-anestésica de Camila durante a cirurgia, de acordo com o advogado da paciente. “Desde o início da operação, os dados do monitor mostraram que a Camila não estava respirando bem”, diz Maia. Na representação ao Cremepe, os advogados de Camila afirmam que ela apresentava sinais de apneia (paradas repetidas de respiração), mas “os alarmes foram ignorados pela cirurgiã e pela anestesista, por período superior a 1 minuto e 42 segundos, sem qualquer registro de intervenção adequada”. Camila teria permanecido em “sofrimento respiratório” por 15 minutos, de acordo com o relato. Às 11h16, ela teria sofrido uma parada cardíaca que seria “reconhecida clinicamente pela equipe aproximadamente às 11h18, ou seja, quase dois minutos após o registro eletrônico”, segundo a representação. “No prontuário diz que quem viu que Camila estava em parada foi a cirurgiã (Clarissa). Ela diz que chamou a atenção da anestesista, que quando viu que a paciente entrou em parada, ela ficou atônita, sem saber o que fazer”, afirma Maia. Consta na representação que Camila foi reanimada às 11h33 com sequelas neurológicas permanentes. “Essa sequência de falhas levou à instalação de encefalopatia hipóxico-isquêmica (lesão cerebral por falta de oxigênio) grave e irreversível em paciente jovem, previamente hígida”, diz trecho. Representação Ao Cremepe, os advogados da família de Camila solicitam, inicialmente, o afastamento imediato total ou parcial do exercício da medicina das envolvidas. A representação aponta graus de responsabilidades diferentes para as três médicas. Para os representantes de Camila, a cirurgiã-chefe Clarissa Guedes, por ser a “garantidora da segurança global da paciente”, deveria responder por “atuação omissiva e comissiva como líder da equipe”. Já a anestesista Mariana Parahyba é acusada na representação de ter agido “com erro grosseiro, caracterizado por negligência, imprudência e imperícia, cujo resultado danoso era absolutamente previsível”. No documento, os advogados afirmam que ela teria registrado “valores incorretos” na ficha anestésica, ao serem comparados com os dados do monitor multiparamétrico. A anestesia também teria dito à família de Camila que aplicou atropina, um medicamento para tratamento de bradicardia grave, quando o coração está muito lento. “No próprio prontuário não tem qualquer documentação comprovando que essa medicação foi aplicada. Ela sabe que se a atropina tivesse sido aplicada, talvez, o quadro de Camila fosse outro”, afirma Maia. Por sua vez, a cirurgiã-auxiliar Danielle Teti é acusada de “omissão cúmplice”. Para os representantes da paciente, a médica teria sido negligente ao “manter-se passiva diante de sucessivos alarmes críticos e evidente instalação de cenário de emergência”. Defesas Por meio de nota, a defesa das médicas Clarissa Guedes e Danielle Teti afirma “categoricamente, que, no caso da paciente Camila Nogueira, inexiste nexo de causalidade entre suas atuações e o dano gerado à paciente”. Elas também manifestaram seu respeito e solidariedade à paciente e aos familiares diante do ocorrido. Além disso, a defesa das profissionais solicitou que dados pessoais não fossem divulgados. “A fim de prevenir danos injustos e irreparáveis à reputação profissional decorrentes de interpretações equivocadas sobre a autoria da intercorrência”, finaliza a nota. Já a advogada Sara Moura, que representa a anestesista Mariana Parahyba informou, por meio de nota, que optou por não apresentar manifestação no momento “após um alinhamento entre a assessoria jurídica”. Também por nota, o Hospital Esperança declarou que “prestou todo suporte necessário assim que tomou conhecimento da intercorrência”. “O hospital reafirma seu compromisso permanente com a qualidade assistencial, a ética, a transparência e, sobretudo, com a segurança de seus pacientes”, afirma. Já o Cremepe informou que denúncias recebidas e sindicâncias instauradas correm em sigilo processual para não comprometer a investigação. Veja as notas na íntegra Clarissa Guedes “A Dra. Clarissa Guedes Noronha, médica cirurgiã com vasta experiência em cirurgias do aparelho digestivo, afirma categoricamente, que no caso da paciente Camila Nogueira, inexiste nexo de causalidade entre a sua atuação e o dano gerado a paciente. A médica Clarissa reitera o seu profundo respeito e solidariedade à paciente e seus familiares, assim como requer a não divulgação dos seus dados pessoais e atribuições de responsabilidades, a fim de prevenir danos injustos e irreparáveis à reputação profissional decorrentes de interpretações equivocadas sobre a autoria da intercorrência” Danielle Teti “A Dra. Danielle Teti, médica cirurgiã com vasta experiência em cirurgias do aparelho digestivo, afirma categoricamente, que no caso da paciente Camila Nogueira, inexiste nexo de causalidade entre a sua atuação e o dano gerado a paciente. A médica Danielle reitera o seu profundo respeito e solidariedade à paciente e seus familiares, assim como requer a não divulgação dos seus dados pessoais e atribuições de responsabilidades, a fim de prevenir danos injustos e irreparáveis à reputação profissional decorrentes de interpretações equivocadas sobre a autoria da intercorrência.” Mariana Parahyba “Após um alinhamento entre a assessoria jurídica, optamos por não apresentar manifestação no momento. Obrigada pela compreensão.” Hospital Esperança “A paciente teve uma complicação cirúrgica enquanto estava aos cuidados da equipe escolhida por ela. O Hospital Esperança prestou todo suporte necessário assim que tomou conhecimento da intercorrência. O hospital reafirma seu compromisso permanente com a qualidade assistencial, a ética, a transparência e, sobretudo, com a segurança de seus pacientes.” Cremepe “O Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Cremepe) informa que todas as denúncias recebidas e sindicâncias instauradas pela autarquia correm em sigilo processual para não comprometer a investigação. Os expedientes são regidos pelo Código de Processo Ético - Profissional (CPEP), estabelecido pela Resolução CFM nº 2.306/2022.”
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