Decisão do TRE-PE cassa dois vereadores de Garanhuns eleitos pelo PSD
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TRE-PE cassa chapa do PSD em Garanhuns. — Foto: Divulgação / TRE-PE
G1 Caruaru
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, em julgamento na tarde desta segunda-feira (15), cassou por fraude à cota de gênero toda a chapa de candidatos a vereador de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, pelo PSD.
Com a decisão, dois vereadores eleitos pelo partido nas eleições de 2020 perdem os mandatos: Erivan Pereira Pita e Matheus Santos Martins de Araújo. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) havia sido julgado improcedente pelo juízo eleitoral de Garanhuns. O tribunal, porém, acolheu o recurso apresentado pela Comissão Provisória no município do partido Cidadania e por Bruno César Anastácio da Silva para modificar a decisão e reconhecer como fictícias duas candidaturas à vereadoras pelo PSD, as de Creuza Maria da Silva e Eliane Betânia da Cruz Oliveira. Ao reconhecer as candidaturas como fictícias, o PSD passou a não cumprir o mínimo legal de 30% da cota de gênero, fato que leva à cassação de toda a chapa.
Na decisão, o tribunal declarou nulos todos os votos conferidos ao PSD em Garanhuns e aos seus candidatos a vereador, eleitos e suplentes, nas eleições proporcionais de 2020, e determinou ao Cartório Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral (Garanhuns) “que proceda à retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral, a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores do município, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero”.
O g1 entrou em contato com o Presidente da Câmara Municipal de Garanhuns, que se posicionou sobre o assunto por meio de nota. Confira na íntegra. Ao tomar conhecimento do julgamento proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, o qual cassou o mandato dos vereadores Erivan Pita e Matheus Martins. Na referida decisão, ficou determinado que o TRE/PÉ, irá oficiar ao juízo eleitoral, para que este proceda com nova recontagem e retotalização dos votos. Assim, quando a Câmara Municipal de Garanhuns for notificada oficialmente da referida decisão, irá adotar todas as medidas para seu cumprimento.


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