Justiça nega obrigação de cadeirinhas para táxis e vans
A Justiça negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente o uso de cadeirinhas para crianças nos veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis e escolares. A decisão da 22ª Vara Cível é de ontem, mas foi publicada hoje. O uso de cadeirinha passa a ser obrigatório a partir de 1º de setembro. Crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro do carro utilizando o dispositivo de retenção.
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